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Fundamentos

MROSC

Guia do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: conceitos, instrumentos, abrangência, ciclo da parceria e responsabilidades.

Revisado em 11/08/2026

MROSC é a sigla utilizada para o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Seu eixo jurídico central é a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime das parcerias entre a Administração Pública e as OSCs em regime de mútua cooperação para finalidades de interesse público e recíproco.

Quem pode ser considerada OSC

A própria Lei nº 13.019/2014 define as organizações abrangidas pelo regime. O ponto central é a atuação sem distribuição de resultados e a aplicação integral de eventual resultado no objeto social, além das demais categorias expressamente previstas na lei.

Atenção ao enquadramento

Ser uma entidade privada sem fins lucrativos não significa, por si só, que qualquer relação com o poder público será regida pelo MROSC. É necessário verificar o tipo de organização, o objeto e o instrumento jurídico adequado.

Instrumentos

Com recursos

Termo de Fomento

Instrumento voltado à consecução de finalidades de interesse público e recíproco quando a iniciativa parte da OSC, conforme o regime legal.

Com recursos

Termo de Colaboração

Instrumento utilizado para planos de trabalho propostos pela Administração Pública, conforme a definição legal.

Cooperação

Acordo de Cooperação

Instrumento para parcerias que não envolvam transferência de recursos financeiros, ressalvadas as regras aplicáveis ao caso.

Ciclo da parceria

  1. PlanejamentoDefinição do problema público, objeto, resultados, metas, custos e estratégia.
  2. SeleçãoChamamento público como regra, sem prejuízo das hipóteses legais de dispensa, inexigibilidade ou situações específicas.
  3. CelebraçãoPlano de trabalho, comprovação dos requisitos da OSC, análise técnica e jurídica e formalização.
  4. ExecuçãoRealização das metas, despesas, compras, contratações e pagamentos vinculados ao plano de trabalho.
  5. Monitoramento e avaliaçãoAcompanhamento preventivo e orientado à verificação do cumprimento do objeto e dos resultados.
  6. Prestação de contasDemonstração e verificação dos resultados, com análise financeira quando exigida nas hipóteses do regime federal.

Autonomia da OSC e responsabilidade

A OSC é responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos e pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução. A Administração Pública monitora a parceria, mas não deve substituir a organização na gestão cotidiana nem direcionar sua seleção de pessoal.

Ideia-chave

O MROSC desloca o foco de um controle exclusivamente documental para o cumprimento do objeto, alcance de metas e resultados, sem eliminar a necessidade de regularidade financeira, documental e contábil.

Quando a parceria é com a União

Nas parcerias celebradas com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, a Lei nº 13.019/2014 é regulamentada pelo Decreto nº 8.726/2016. O Decreto foi significativamente alterado pelo Decreto nº 11.948/2024, inclusive em temas como plano de trabalho, comprovação de custos, pagamentos no Transferegov.br, despesas admitidas e alterações do instrumento.

Regra federal ≠ regra automática para todos os entes

Procedimentos específicos do Decreto nº 8.726/2016 e do Transferegov.br são federais. Estados e Municípios devem ser analisados à luz de seus próprios regulamentos, sem prejuízo das normas gerais da Lei nº 13.019/2014.

Dúvidas frequentes

A OSC precisa fazer licitação?
Não se aplica automaticamente à OSC o regime de licitação da Administração Pública apenas porque ela recebe recursos de parceria MROSC. No âmbito federal, o Decreto nº 8.726/2016 determina que as compras e contratações adotem métodos usualmente utilizados pelo setor privado, com os controles próprios da parceria.
O plano de trabalho é parte do termo?
Sim. A Lei estabelece que o plano de trabalho integra o instrumento e é indissociável da parceria.
O MROSC vale somente para a União?
Não. A Lei nº 13.019/2014 contém normas gerais. O Decreto nº 8.726/2016, porém, é regulamentação específica da esfera federal.