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Fornecedores

Contratação Direta

Como justificar contratação direta de fornecedores em parcerias MROSC sem confundir o procedimento da OSC com dispensa de licitação da Lei nº 14.133/2021.

Orientação prática revisada em 11/08/2026

A expressão “dispensa” deve ser usada com cuidado. Nas compras da OSC com recursos de parceria federal MROSC, o ponto de partida não é a lista de dispensas da Lei nº 14.133/2021, mas o art. 36 do Decreto nº 8.726/2016: métodos usualmente utilizados pelo setor privado, com responsabilidade da OSC.

É possível contratar um fornecedor sem disputa?

Sim, desde que a contratação seja compatível com o plano de trabalho, o preço esteja justificado, a escolha não decorra de favorecimento e não exista regra específica do edital, do termo, do órgão ou do procedimento interno que imponha outra forma de seleção.

Não existe uma lista federal de “dispensas MROSC” equivalente à Lei de Licitações

O Decreto nº 8.726/2016 não cria hipóteses numeradas de dispensa e inexigibilidade para as compras privadas da OSC. Por isso, a justificativa deve ser construída a partir dos fatos concretos e dos princípios da parceria.

Situações que podem justificar seleção de um único fornecedor

Os exemplos abaixo são contextos fáticos de justificativa, e não hipóteses legais automáticas de dispensa:

Exclusividade comprovada

Bem, licença, peça, software, representação ou solução disponível por fornecedor exclusivo, com prova atual e adequada.

Serviço singular/específico

Quando características objetivas da solução ou do profissional tornam a comparação puramente por preço inadequada. A necessidade deve ser demonstrada.

Urgência real de continuidade

Situação imprevisível ou risco concreto de interrupção do objeto pode justificar procedimento excepcional, desde que a urgência não seja criada por falta de planejamento da própria OSC.

Mercado restrito

Após busca documentada, pode haver apenas um fornecedor capaz de entregar no local, prazo e condições técnicas necessárias.

E pequenos valores?

O MROSC federal não estabelece um valor geral de “dispensa por pequeno valor” para compras da OSC. A organização pode adotar procedimento interno simplificado proporcional ao valor e ao risco, se isso for compatível com seu regulamento e com as regras da parceria. O valor baixo, sozinho, não dispensa a necessidade de demonstrar vínculo, preço e ausência de favorecimento.

Como montar o processo de contratação direta

  1. Descreva a necessidadeExplique qual meta/atividade será atendida.
  2. Descreva o fornecedor/soluçãoMostre por que aquele fornecedor atende de forma adequada.
  3. Justifique a ausência de disputaExclusividade, mercado restrito, urgência, especificidade ou outro fato objetivo.
  4. Comprove o preçoUse referências de mercado, histórico, tabelas, compras similares, contratos comparáveis ou outras fontes disponíveis.
  5. Verifique conflito de interessesDocumente a inexistência de favorecimento ou vínculo incompatível.
  6. Autorize conforme as regras internasRegistre a decisão da pessoa ou instância competente na OSC.
  7. Formalize e arquiveContrato/pedido, documento fiscal, comprovação da entrega e pagamento.

Exclusividade: o que uma boa prova deve demonstrar

  • Qual produto, serviço ou direito é exclusivo.
  • Quem é o fornecedor ou representante exclusivo.
  • Território e período de validade da exclusividade.
  • Fonte da declaração ou documentação.
  • Ausência de alternativa tecnicamente equivalente quando isso for relevante.

Riscos que devem ser evitados

  • Fracionar despesas apenas para usar um procedimento mais simples.
  • Contratar empresa vinculada a dirigente sem análise de conflito e compatibilidade com as regras.
  • Usar “emergência” para corrigir atraso previsível de planejamento.
  • Escolher fornecedor primeiro e produzir justificativa depois.
  • Usar orçamento do próprio contratado como única prova de preço quando existem referências externas disponíveis.
  • Chamar de “dispensa da Lei 14.133” um processo privado da OSC sem base jurídica para isso.

Regra de ouro

Quanto menor a competição, maior deve ser a qualidade da justificativa da escolha e do preço.