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Execução financeira

Compras e Contratações

Regras federais para compras, contratação de fornecedores, pesquisa de preços, documentos fiscais, pagamentos e despesas em parcerias MROSC.

Regras federais revisadas em 11/08/2026

No âmbito federal, o art. 36 do Decreto nº 8.726/2016 estabelece que a OSC adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para compras e contratações com recursos da parceria. Isso não elimina os deveres de economicidade, impessoalidade, vínculo ao plano de trabalho, documentação e transparência.

A OSC precisa licitar?

Regra prática

A compra da OSC não é uma licitação pública regida automaticamente pela Lei nº 14.133/2021. A OSC executa a contratação segundo métodos usuais do setor privado, respeitando o MROSC, o plano de trabalho, o instrumento, o edital e eventuais regras específicas do órgão.

Fluxo recomendado de uma contratação

  1. Confirmar a previsãoVerifique se a despesa é necessária ao objeto e está compatível com o plano de trabalho.
  2. Definir o objeto da compraDescreva quantidade, especificação, prazo, local, requisitos e resultado esperado sem direcionamento indevido.
  3. Verificar o preçoDocumente a compatibilidade do preço com o mercado, especialmente quando houver diferença em relação ao valor previsto.
  4. Selecionar o fornecedorUse procedimento proporcional ao risco, valor e natureza do objeto, preservando impessoalidade e economicidade.
  5. FormalizarRegistre decisão, proposta selecionada, justificativas e contrato/ordem quando necessário.
  6. Receber e conferirComprove a entrega do bem ou serviço antes do pagamento.
  7. Pagar corretamenteNa União, utilize os meios previstos no Transferegov.br e identifique o beneficiário final.
  8. ArquivarGuarde documentos fiscais e os elementos do processo pelo prazo aplicável.

Compatibilidade de preços

O valor efetivo da contratação deve ser comparado com o valor aprovado no plano. Se for superior, a OSC precisa demonstrar a compatibilidade com os novos preços praticados no mercado, sem prejuízo das regras de alteração do plano.

Na fase de elaboração do plano federal, o Decreto passou a admitir diversas fontes de comprovação de custos, não apenas três cotações. Entre elas estão contratações similares, atas de registro de preços, tabelas referenciais, mídia especializada e sítios eletrônicos de amplo domínio.

Três cotações podem ser exigidas pelo órgão ou pelo procedimento interno

Um checklist administrativo pode pedir três cotações. Isso deve ser observado quando constar do edital, instrumento, orientação do órgão ou procedimento adotado, mas não deve ser apresentado como única forma legal de comprovação prevista hoje no Decreto federal.

Documentos da despesa

O fornecedor ou prestador deve emitir nota, comprovante fiscal ou recibo contendo data, valor, identificação da OSC e identificação do fornecedor ou prestador, conforme o art. 37 do Decreto. A organização deve manter a guarda dos documentos originais pelo prazo regulamentar.

Pagamento no Transferegov.br

Na esfera federal, a organização deve efetuar os pagamentos das despesas na plataforma Transferegov.br. A movimentação da conta específica ocorre por Ordem de Pagamento de Parceria — OPP — ou outros meios disponibilizados na plataforma. A regra geral é pagamento por transferência eletrônica com identificação do beneficiário final.

Pagamento em espécie

É excepcional e depende de previsão/admissão no instrumento e impossibilidade de transferência eletrônica devidamente justificada. O limite individual geral previsto após 2024 é de R$ 5.000,00 por beneficiário durante toda a vigência, ressalvada disciplina específica do órgão nos termos do Decreto.

Quais despesas podem ser pagas?

O art. 39 do Decreto, após a alteração de 2024, permite despesas necessárias à execução do objeto previstas no plano de trabalho e explicita, entre outras, bens permanentes essenciais, certos serviços comuns de engenharia, soluções de TIC e custos indiretos necessários.

O que não pode

Não utilize recursos para finalidade alheia ao objeto. Também devem ser observadas as vedações da Lei nº 13.019/2014 e as restrições do Decreto, do termo e do plano de trabalho.

Equipe de trabalho

A parceria pode custear a equipe encarregada da execução, inclusive pessoal próprio da OSC e dirigentes que efetivamente exerçam ação prevista no plano aprovado, observadas a legislação trabalhista e as vedações aplicáveis.

Dossiê mínimo recomendado da compra

  • Necessidade e vínculo com meta/atividade.
  • Descrição do objeto.
  • Referência de preço ou pesquisa de mercado.
  • Propostas recebidas, quando houver.
  • Justificativa da escolha do fornecedor.
  • Justificativa do preço.
  • Declaração/checagem de conflito de interesses, quando pertinente.
  • Contrato, pedido, ordem de serviço ou instrumento equivalente.
  • Comprovante de entrega/execução.
  • Documento fiscal.
  • Comprovante de pagamento e registro no Transferegov.br.