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Formalização

Celebração de Parcerias

Passo a passo para celebração de termos de fomento e colaboração com a União: requisitos, documentos, experiência, plano de trabalho e diligências.

Guia federal revisado em 11/08/2026

Celebrar a parceria exige duas verificações paralelas: a qualidade do plano de trabalho e a habilitação jurídico-institucional da OSC. Na União, os arts. 25 a 29 do Decreto nº 8.726/2016 detalham essa etapa.

Passo a passo

  1. Confirmar o instrumento adequadoTermo de fomento, termo de colaboração ou acordo de cooperação, conforme a origem da iniciativa e a existência de transferência financeira.
  2. Verificar o procedimento de seleçãoChamamento público como regra para fomento e colaboração, ressalvadas as hipóteses legais.
  3. Apresentar e ajustar o plano de trabalhoNa esfera federal, a OSC selecionada é convocada para apresentar o plano no prazo regulamentar e pode haver diálogo técnico para ajustes.
  4. Comprovar requisitos da OSCEstatuto, CNPJ, tempo de existência, experiência, capacidade, certidões, dirigentes, endereço e declarações.
  5. Sanear pendênciasIrregularidades formais e certidões vencidas podem ensejar notificação para regularização conforme o Decreto.
  6. Análises e formalizaçãoA Administração realiza análises técnica e jurídica, aprova o plano e formaliza o instrumento.

Documentos centrais na esfera federal

Documento/condiçãoFinalidade
Estatuto registrado e alteraçõesComprovar o atendimento às normas de organização interna previstas na Lei.
Comprovante de CNPJDemonstrar existência mínima de três anos para parceria com a União, salvo redução admitida em hipótese legal.
Experiência préviaDemonstrar atuação anterior no objeto ou em objeto de natureza semelhante e capacidade técnica/operacional.
Certidão federal, CRF/FGTS e CNDTComprovar regularidade nos termos do Decreto.
Relação atualizada de dirigentesIdentificar o quadro dirigente da OSC.
Comprovante de endereçoDemonstrar o funcionamento no endereço declarado.
Declaração de não impedimentoDemonstrar que OSC e dirigentes não incorrem nas vedações do art. 39 da Lei.
Declaração de condições materiaisInformar instalações existentes ou previsão de contratar/adquirir com recursos da parceria.

Experiência prévia: como comprovar

O Decreto não limita a comprovação a um único atestado. Podem ser usados instrumentos de parceria, relatórios de atividades, publicações e pesquisas, currículos de integrantes, declarações emitidas por instituições e prêmios de relevância, entre outros meios admissíveis.

Plano de trabalho

  • Descrição da realidade e nexo com o objeto e as metas.
  • Forma de execução das ações.
  • Metas quantitativas e mensuráveis.
  • Indicadores, documentos e meios de aferição.
  • Previsão de receitas e estimativa de despesas.
  • Encargos sociais e trabalhistas, quando aplicáveis.
  • Custos indiretos necessários.
  • Cronograma de desembolso.
  • Indicação de pagamentos em espécie, quando indispensáveis e permitidos.
  • Comprovação da compatibilidade dos custos com o mercado.

Checklist de órgão ≠ regra geral para todas as parcerias

Órgãos setoriais podem utilizar formulários, projetos técnicos, declarações e documentos adicionais. Esses itens devem ser tratados como exigências do programa, edital ou rotina administrativa específica, e não como se fossem automaticamente exigidos em toda parceria MROSC.

Itens práticos que costumam aparecer na instrução

Checklists administrativos podem solicitar, conforme o programa: projeto técnico, caracterização dos interesses recíprocos, público-alvo, problema a ser resolvido, resultados esperados, metodologia, cronograma físico-financeiro, lista de materiais e serviços, equipe, divulgação, forma de acompanhamento, cotações e planilha de custos.

Boa prática

Mantenha uma pasta digital da celebração separada por: estatuto/atas; representantes; certidões; experiência; proposta; plano de trabalho; orçamento; declarações; e diligências. Isso facilita a resposta a pedidos de complementação.

Erros frequentes

  • Objeto genérico ou diferente da finalidade efetivamente pretendida.
  • Metas que não podem ser mensuradas.
  • Despesas sem vínculo claro com as ações.
  • Preço estimado sem comprovação de compatibilidade.
  • Experiência prévia sem documentação suficiente.
  • Estatuto ou relação de dirigentes desatualizados.
  • Uso de modelo de declaração antigo sem conferir a exigência vigente.